O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n°253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à ATPF.
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
Para sua utilização foi disponibilizado pelo IBAMA o Sistema DOF. O acesso ao Serviço / DOF será feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada em atividades e em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
Para maiores informações de como utilizar o sistema DOF clique aqui.
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